Todos os usuários de rádios licenciados na Anatel possuem obrigações de recolher taxas que são cobradas periodicamente, ou por ocasião de alterações no projeto.
É comum essas taxas extraviarem em razão do endereço estar desatualizado ou por falta de encaminhamento para o departamento (filial) correto, em casos de grandes empresas.
Após um tempo vencida a obrigação com o fisco federal, passa a integrar o cadastro de dívida ativa da União, causando uma série de problemas, dentre eles a inclusão em órgão de proteção ao crédito, como Serasa e SPC entre outros.
Além da obrigatoriedade da homologação/Certificação dos equipamentos comercializados pela Celway, para a operação dos mesmos se faz necessária a obtenção de uma autorização específica expedida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, a qual deve ser solicitada através de Projeto Técnico nos padrões estabelecidos pelo Manual de Projetos do SITAR.
A equipe da Celway possui qualificação técnica operacional e ferramentas adequadas para levantamento em campo e aquisição dos dados técnicos de sistemas de radiocomunicação em qualquer localidade do território nacional.
Para a comodidade dos nossos clientes e eficiência nos trâmites para a obtenção da Autorização pretendida, possuímos em nosso quadro Engenheiro eletricista-eletrônico registrado no sistema CONFEA/CREA em diversos estados do Brasil com ampla experiência em Projetos de Radiocomunicação junto à ANATEL.
Os equipamentos de radiocomunicação devem possuir suas licenças de funcionamento das estações devidamente outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como suas taxas pagas para este mesmo órgão, para que possam operar dentro de sua área de cobertura no território nacional.